Para formalizar e garantir segurança a uma negociação de imóveis é necessário realizar escritura pública
no Cartório de Notas. Consulte sempre um Tabelião.
Conheça as vantagens da formalização de uma transação de compra e venda de bens imóveis por escritura
pública:
Segurança jurÃdica e Prova plena
A escritura pública, lavrada por tabelião de Notas, é documento dotado de fé pública, fazendo prova
plena.
Fé pública
Traduz a certeza e a verdade dos atos que o tabelião realiza.
Imparcialidade e Confiança
O tabelião é um terceiro imparcial que se encontra distanciado da transação e das partes, tendo como
prioridade a assistência jurÃdica a todos os envolvidos, alertando sobre possÃveis imperfeições do
negócio, para que nada afete a sua validade.
Fiscalização
Os serviços prestados pelos cartórios estão em constante fiscalização do poder judiciário.
Arquivamento perpétuo
A Escritura pública fica arquivada em livro próprio no cartório por tempo indeterminado, o que
possibilita a emissão de certidão que comprove o negócio firmado a qualquer tempo.
Economia
O procedimento evita possÃveis nulidades, falsidades e processos judiciais.
Agilidade
Os atendentes e escreventes orientam corretamente o cliente para que o processo não fique parado por
falta de documentos.
Veja a documentação necessária:
Vendedor Pessoa FÃsica:
RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
Informar endereço e profissão.
Vendedor Pessoa JurÃdica:
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste
modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará
a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Compradores
RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
Certidão de Casamento se casado, separado ou divorciado;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço e profissão.
Documentos dos bens imóveis:
Urbano – Casa ou Apartamento:
Certidão de matrÃcula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da
escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Rural:
Certidão de matrÃcula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir
da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no
momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita
Federal;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
Informar o valor da compra.