O documento garante a dignidade de tratamento a pessoa em caso de impossibilidade de escolha
futuramente
O testamento vital é um documento feito em Cartório de Notas no qual uma pessoa pode declarar quais
tratamentos deseja ou não receber no final da vida, preservando assim a dignidade. Também conhecido por
Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), trata-se de um conjunto de orientações que indicam como essa
pessoa gostaria de ser cuidada em um momento em que ela não puder mais relatar suas próprias vontades.
A DVA é formalizada por meio da escritura pública, pelo tabelião de sua confiança, gerando tranquilidade
ao paciente e também proporcionado menos sofrimento para a famÃlia, uma vez que oferece mais segurança
para que o médico cumpra os desejos do paciente.
O documento pode ser feito por qualquer pessoa desde que ela esteja lúcida e consiga expressar a sua
vontade quanto ao destino de seu próprio corpo. O mesmo vale para os casos de alteração ou revogação da
escritura. Além disso, o documento fica arquivado em cartório, possibilitando a obtenção de segunda via
(certidão) do ato a qualquer tempo.
Como é feito?
A DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que
a mesma seja maior de idade e esteja lúcida.
Documentos necessários:
1) Documento de identificação com foto e CPF original;
2) Certidão de nascimento/casamento (para que seja comprovado o estado civil do declarante).
A presença de testemunhas não é obrigatória, mas é recomendável.
A escritura será apresentada posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o testador indicar.