Saiba como é realizada a formalização do divórcio extrajudicial

Divórcio feito em Cartório de Notas visa desburocratizar o processo
Desde 2007, após estabelecida a Lei nº11.441, o divórcio consensual em cartório é possÃvel no Brasil,
sem necessidade de qualquer homologação judicial, tornando esse processo mais rápido e menos
burocrático.
A lei exige dois requisitos básicos para viabilizar o divórcio em cartório: o consenso entre as partes e
a não existência de filhos menores ou incapazes. Por uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser
realizado em cartório, por meio de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação
sejam consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a
partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.
Na escritura pública de divórcio, deverão constar as disposições relativas à partilha dos bens do casal
e à pensão alimentÃcia. Importante observar que essas disposições não são obrigatórias, pois o cônjuge
poderá abrir mão de sua pensão alimentÃcia. Deve-se prestar muita atenção a isso, pois a renúncia ao
recebimento da pensão não poderá ser revogada, ou seja, não vale mudar de ideia depois, a não ser que
haja concordância da outra parte.
Consulte um tabelião de sua confiança para mais informações.