Projeto de lei permite reconhecimento de união estável em inventário

O texto é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF)
A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite que a união estável de um casal seja reconhecida em
inventário, desde que comprovada por documentos. O Projeto de Lei 8.686/17, de autoria do deputado
Augusto Carvalho (SD-DF), visa adequar o Código Civil à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que, no ano passado, abriu a possibilidade de reconhecimento da união estável em ação de
inventário.
Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dÃvidas do falecido. Com a
partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A edição da Lei nº 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário
ao permitir a realização do inventário, por meio de Escritura Pública, em Cartório de Notas, de forma
rápida, simples e segura. Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da lei, também é possÃvel fazer o
inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos previstos na norma.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Consulte um tabelião de sua confiança para mais informações.