Reconhecimento e autenticação: conheça a diferença

Ambos podem ser solicitados em Cartório de Notas
Apesar de serem atos muito comuns nos Cartórios de Notas, ainda há uma grande confusão sobre a
finalidade e a aplicação do reconhecimento de firma e a autenticação de cópias. Os dois podem ser
solicitados em Cartório de Notas, mas trazem consequências distintas.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que possui fé pública, atesta que a assinatura
de um documento é semelhante à assinatura que consta no cartão de firma da pessoa. O padrão da
assinatura deve ser depositado previamente com a abertura de firma. Para saber mais sobre abertura de
firma, clique aqui.
Este ato pode ser feito por duas maneiras. No reconhecimento de firma por semelhança, o tabelião irá
certificar que a assinatura do documento confere com o padrão depositado no banco de dados do cartório.
Nesse caso, o reconhecimento é feito por meio da comparação entre a assinatura presente do documento e a
que consta na ficha de firma. Não é obrigatório que quem assina vá ao cartório. Basta ter a ficha de
firma preenchida na serventia para que as assinaturas possam ser comparadas.
Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e,
diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma. No reconhecimento de firma por
autenticidade, é indispensável que o signatário esteja pessoalmente na presença Tabelião.
Autenticação de cópias
A autenticação de cópia é o ato pelo qual o Tabelião, no Cartório de Notas, atesta que a reprodução de
um documento se mantém fiel à via original, conservando as mesmas caracterÃsticas e informações
necessárias à sua identificação.
E esse ato de autenticação, em que o Tabelião, com fé pública, certifica que determinado documento é uma
cópia fiel do original, tem dupla função: a multiplicação dos documentos e a pré-constituição de prova.
É importante ressaltar que para que uma cópia seja autenticada, é indispensável que o documento original
seja apresentado no ato. Isso é necessário para que o tabelião compare todas as informações presentes no
documento original e na cópia.
Para saber mais sobre o assunto, fale conosco.