Escritura pública de doação de bens é feita em Cartório de Notas

Realizar o planejamento sucessório é uma boa maneira de garantir que o destino do seu patrimônio
acontecerá de acordo com sua vontade após seu falecimento. O ato também pode evitar desgastes entre os
herdeiros no momento da partilha dos bens, já que o destino foi decidido por você.
As duas maneiras de realizar a divisão de bens são: por meio do testamento, que pode ser feito de
maneira pública, e por meio da doação de bens, ambos feitos em Cartório de Notas. A diferença é que a
doação de bens acontece ainda em vida, e tem como objetivo principal a proteção do patrimônio.
Veja os tipos de doação de bens:
– Doação pura: quando não são impostas condições a quem recebe o bem (única maneira possível de doar
para menores e incapazes)
– Reserva de usufruto: o doador mantém o direito de uso do bem por um prazo determinado
– Com encargos: o doador impõe a quem recebe o bem um dever ou incumbência
– Condicional: depende de ocorrência de evento futuro e incerto
– Modal: quando são doados recursos para que outra pessoa adquira determinado bem.
O procedimento é feito por meio de escritura pública em Cartório de Notas. Vale ressaltar que o Projeto
de Lei nº 250/2020 (PL 250) está em trâmite perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e
prevê a elevação da alíquota única de 4%, atualmente aplicada em São Paulo, para até 8%, percentual
limite da alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCMD) estabelecido pelo Senado Federal.
O 1° Tabelião de Notas e Protesto de Alphaville – Barueri realiza o serviço, faça sua escritura de
doação antes da alteração!